quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

CONAR ADVERTE PROPAGANDA DE CLAREADOR DE DENTES


GUIA DENTAL

Atendendo solicitação da Associação Brasileira de Odontologia (ABO), o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) divulgou ofício em que recomenda a readequação dos anúncios do Gel Clareador Extra White, que não fazem referência à importância do acompanhamento profissional no processo de clareamento dental, entre outras irregularidades, segundo dentistas.O clareamento dental, procedimento odontológico que, se realizado sem o acompanhamento do cirurgião-dentista, pode causar sérios danos à saúde bucal, vinha sendo anunciado irregularmente na mídia nacional a despeito dos alertas emitidos pela ABO e de resolução do Conar, que, em agosto de 2007, sob orientação da entidade odontológica, determinou a readequação da campanha publicitária.RiscoNo parecer oficial emitido anteriormente, o Conar recusou a argumentação do denunciado, alegando que a inserção da frase “o dentista deve ser consultado regularmente” é “absolutamente insuficiente para indicar a necessidade de acompanhamento odontológico para o tratamento de clareamento, expondo os consumidores a risco”.No novo parecer, o Conar volta a reprovar o anúncio, advertindo os responsáveis.Contra-indicaçõesO parecer original do Conar também chamou a atenção para outra irregularidade dos anúncios, a lista de contra-indicações: “Ao se analisarem as contra-indicações, é fácil perceber que uma pessoa leiga dificilmente estaria habilitada a discernir se a sua condição permitiria o uso do produto ou não”.Segundo a campanha publicitária, o Gel Clareador Extra White não é indicado a “pessoas portadoras ou com pré-disposição ao câncer, com patologias periodontais, dentes sensíveis, problemas gástricos, reação alérgica aos componentes do produto, colo exposto por retração gengival, rizogênese incompleta (idade menor que 17 anos), em uso de medicamentos a base de sulfato ferroso e minociclina e que apresentem fraturas nos elementos dentais ou com desgaste incisal pronunciado”.Em face das argumentações da ABO e das conclusões do Conselho Superior do Conar, o relator do processo, Flávio Vormittag, entendeu que “estão evidenciadas infrações ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária”. Desta forma, o Conar determinou a readequação dos anúncios, “de forma a deixar claro para o consumidor que o produto somente pode ser utilizado sob a orientação e acompanhamento de cirurgião-dentista”.VigilânciaNão é a primeira vez que o Conar atende a uma solicitação da ABO pela readequação de anúncio publicitário contrário à promoção da saúde bucal. Em 2005, a entidade conseguiu exigiu providências do órgão quanto a propaganda de TV da Coca-Cola que mostrava uma jovem abrindo uma garrafa de refrigerante com os dentes. Em ofício enviado ao Conar, a ABO explicou os sérios danos que esse movimento pode causar à saúde bucal, e que o comercial poderia estimular os telespectadores, especialmente crianças, a fazer igual.O Conar atendeu o pedido e suspendeu a propaganda, e a Coca-Cola a retirou do ar. A notícia foi divulgada pela assessoria de imprensa da ABO e teve muita repercussão na grande mídia nacional.

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